Regularização na Espanha 2026
Real Decreto 316/2026: como entender EX-31, EX-32 e o prazo de 30/06/2026
O Real Decreto 316/2026 modificou o Regulamento de Extranjeria espanhol e abriu vias extraordinárias que podem ser relevantes para pessoas que já estavam na Espanha antes de 01/01/2026 ou que haviam solicitado proteção internacional antes dessa data.
O decreto é uma anistia automática?
Não. O ponto central é que o decreto cria caminhos extraordinários, mas cada pessoa precisa cumprir requisitos e apresentar documentação suficiente. Por isso, antes de pagar taxas, preencher formulários ou buscar cita, faz sentido entender qual via parece mais compatível com o histórico do caso.
DA 20 e EX-31: solicitantes de proteção internacional
A disposição adicional vigésima se relaciona a pessoas que solicitaram proteção internacional antes de 01/01/2026 e que cumprem os requisitos aplicáveis. Na prática documental, essa rota costuma estar ligada ao formulário EX-31 e a provas como passaporte completo, comprovante da solicitação de proteção internacional, permanência na Espanha e antecedentes penais ou comprovante aplicável.
DA 21 e EX-32: arraigo extraordinário
A disposição adicional vigésima primeira trata do arraigo extraordinário para pessoas que se encontravam na Espanha antes de 01/01/2026, desde que cumpram os requisitos previstos. Essa rota costuma estar ligada ao formulário EX-32 e pode envolver hipóteses como trabalho, unidade familiar ou vulnerabilidade certificável.
Por que um Mapa antes da submissão?
A maior dificuldade não é apenas preencher um PDF. O risco está em escolher a via errada, deixar lacunas documentais ou comprar uma solução que não serve para o caso. O Mapa da Regularização organiza uma primeira leitura: rota provável, documentos essenciais, pendências, pontos de atenção e próximo passo.
Triagem inicial
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Responda a triagem, envie os documentos principais e veja qual caminho parece mais compatível antes de decidir se quer o Mapa ou a revisão com consultor.